Em Portugal
No Brasil
Uma revolução realizada por militares, em Portugal; uma revolução reprimida por militares, no Brasil. Aquela, livrou o país da ditadura. Esta, trouxe ao país a ditadura. Longas, ambas. Mas nossos povos têm memória e esta vive.
Quem jamais te esqueceria? Poderia ser o título de uma canção. Mas não o é, nem o é do poema que não escrevi. Esta minha escrita é uma voz – a minha. Ela diz: “não nos esqueçamos”. Não nos esqueçamos dos revolucionários portugueses, não nos esqueçamos dos revolucionários brasileiros (erradamente o golpe militar de 64 é chamado de revolução – penso estar claro a quem me refiro), não nos esqueçamos dos seus torturadores.
Na próxima 4ª feira, 28 de abril, será julgada pelo STF (Supremo tribunal Federal) a ação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que contesta o artigo 1º da Lei da Anistia. O Supremo adiou o julgamento marcado para dia 14 do corrente por entender que a ação devia ser julgada com quórum completo – havia quórum mínimo. Para a OAB, a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime".
Eu escrevo no meu artigo Jamais esquecidos, mas memória, publicado originalmente na revista digital Letras et Cetera com o título O julgamento da ação da OAB que contesta lei de anistia foi adiado sine die:
“Crimes políticos foram perdoados por essa lei. E também foi estendido o perdão aos agentes públicos que, na época da ditadura, abusaram da sua autoridade e poder contra os que se opunham ao regime. É o que está sendo contestado pela OAB, em suma: a anistia estendida aos que torturaram, estupraram e mataram - durante a ditadura -, considerando-os criminosos políticos. O que não são: esses são crimes comuns que, portanto, não têm esse amparo legal.”
Os que morreram pela liberdade não devem ser esquecidos – nem os que os mataram e torturaram. Ainda que, para haver um desfecho nessa parte da nossa história, precisemos soltar nossas vozes para serem ouvidas no STF. Mesmo sem música.
Leia na íntegra em http://nanquin.blogspot.com/2010/04/quem-jamais-te-esqueceria.html
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