Ação da OAB contesta a Lei da Anistia




Copiado do jornal digital Vermelho
Matéria publicada em 12.4.10 com o título "STF julga esta semana pedido de revisão da Lei da Anistia"
Da sucursal de Brasília - http://www.vermelho.org.br





A ação que contesta a Lei da Anistia, de 1979, deve ser julgada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão desta quarta-feira (14). A norma, que completou 30 anos em agosto de 2009, é questionada no Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na ação, a OAB contesta o artigo 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos “de qualquer natureza” quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Segundo a Ordem, a anistia não deve ser estendida a agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época.
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante afirma que a ação que questiona a aplicação da Lei de Anistia sobre os agentes do Estado que praticaram torturas, sequestros e assassinatos durante o regime militar não é um instrumento de revanchismo ou de vingança contra os militares.
Ele é quem fará a defesa da tese no julgamento desta quarta-feira. E explicará que a Lei 6.638/79 anistiou apenas os crimes políticos e não impede a punição dos torturadores. Cavalcante afirma que o Estado brasileiro é devedor de uma explicação sobre os crimes ocorridos na Ditadura Militar (1964-1985).

“Legitimando torturadores”

Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao gabinete do relator, ministro Eros Grau, parecer pela improcedência da ação sobre a Lei da Anistia. De acordo com o parecer da PGR, a lei resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da OAB.
Para a PGR, a ação estaria propondo a desconstituição da anistia como foi concebida no final da década de 1970, o que poderia significar um rompimento com o compromisso feito naquele contexto histórico.
Na ocasião, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, afirmou que a PGR cometeu "um equívoco" ao dar parecer contrário à revisão da Lei da Anistia, de 1979. Para Britto, a tortura cometida durante a ditadura militar for considerada como crime político, o País estará "legitimando os torturadores de ontem, de hoje e de amanhã".
A Advocacia Geral da União (AGU) também já se posicionou contrária a ação da OAB. Segundo a AGU, não haveria uma verdadeira controvérsia judicial sobre o assunto atualmente. Sustenta ainda que, mesmo com a revisão da Lei da Anistia, já não haveria punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes.
Logo após a promulgação da Lei, em 28 de agosto de 1979, foram anistiados todos os que, de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos, de motivação política e crimes eleitorais, alcançando aqueles que tiveram seus direitos políticos suspensos e foram punidos com fundamento nos atos institucionais e complementares do regime militar.

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