Entendendo melhor: A imprescritibilidade dos crimes políticos e a não recepção da Lei de Anistia pela Constituição da República de 1988

A imprescritibilidade dos crimes políticos e a não recepção da Lei de Anistia pela Constituição da República de 1988  - por Wellson Rosário Santos Dantas
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Resumo: É inaceitável que em um Estado Democrático de Direito aceite que praticantes de crimes contra a humanidade estejam impunes baseando-se em uma lei que afronta frontalmente os atuais preceitos Constitucionais. Embora a atual conjuntura internacional aponte para uma condenação a todo tipo de apoio aos crimes praticados durante a ditadura, o Brasil vem descumprindo sistematicamente os preceitos apontados pelas Convenções e Tratados Internacionais, além das orientações feitas pela ONU. Essa situação há muito vem trazendo um desconforto entre lideranças governamentais, além de deixar a sociedade absolutamente de mãos atadas, diante de leis e atitudes que não coadunam com um Estado Democrático de Direito. Desta forma o presente trabalho tem a função de esclarecer pontos controvertidos acerca do instituto da imprescritibilidade dos crimes políticos, se posicionando de forma que os governantes e juristas do Brasil possam enveredar-se no caminho da verdad eira Justiça. Assim temos que a Convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes políticos, mesmo não ratificada pelo Brasil deve ser aplicada aos crimes praticados durante a ditadura e a Lei de Anistia, que passa por apreciação do STF deve ter sua aplicabilidade revogada, ou no mínimo alterada. Portanto os agentes devem ser punidos criminalmente pelos crimes praticados e o governo tem o dever de revelar todos os arquivos referentes ao período ditatorial, além de indenizar todos que foram vitimas dos crimes do regime, e propor além das ações penais pertinentes.

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